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Empréstimo Domiciliário


O Serviço de Empréstimo Domiciliário será porventura um dos principais serviços que uma biblioteca pode oferecer aos seus utilizadores, pois é através dele que é possível a partilha de documentos, temporariamente, fora das nossas instalações, desde que sejam portadores do Cartão de Utilizador e se faça cumprir o Regulamento.
 
Todos os suportes (Livro, CD, DVD, etc.) são passíveis de empréstimo domiciliário, às exceção das obras de referência e outros documentos de utilização restrita, que ainda assim poderão ser alvo de empréstimo mediante autorização. 
Para consulta rápida, seguidamente transcrevemos o Capítulo V do Regulamento da BMA, referente ao empréstimo domiciliário.    
 
 
CAPÍTULO V - EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
 
Art.º 12
Disposições Gerais
 
Poderão ser requisitados para empréstimo domiciliário todos os fundos da Biblioteca, à excepção de:  
 
     a) Obras de referências (enciclopédias, dicionários, etc.);
     b) Periódicos (jornais, revistas e boletins);
     c) Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo;
     d) Fundo Local;
     e) Obras em mau estado de conservação;
     f) Obras que integrem exposições bibliográficas;
     g) Obras únicas de elevada procura.
 
2) Os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com uma sinalética própria.
 
 
Art.º 13
Empréstimo e Devoluções
 
a) Os utilizadores poderão requisitar, no máximo, 5 documentos em simultâneo, independentemente do seu suporte;
 
b) Os utilizadores poderão requisitar até 4 livros por um prazo de 15 dias que poderá ser renovado no local ou telefonicamente, por mais dois períodos iguais, caso as obras não tenham entretanto sido solicitadas por outro utilizador;
 
c) Poderão também requisitar num total máximo de 2 documentos, CD's, Vídeos e DVD's, pelo prazo de 2 dias;
 
d) A não devolução nos referidos prazos, implica o pagamento de uma taxa, conforme o previsto na Tabela de Taxas, por cada dia de atraso, podendo atingir um limite máximo de três vezes o valor dos documentos não devolvidos;
 
e) O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral;
 
f) Além do disposto na alínea anterior, o utilizador que danificar ou extraviar um documento à sua guarda, incorre numa taxa de substituição, conforme o previsto na Tabela de Taxas;
 
g) Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será avisado por bilhete postal, para proceder à sua devolução, com a maior brevidade. Em última instância, será avisado por ofício registado, com aviso de recepção, para proceder à devolução dos documentos que tem em seu poder. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal actuará pelos meios legais;
 
h) A Biblioteca Municipal de Alpiarça recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
 
i) Os pais ou Encarregados de Educação de menores de 18 anos são co-responsáveis pelo empréstimo domiciliário e pelos actos praticados pelos educandos nas instalações da Biblioteca Municipal de Alpiarça.

 
 
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