Internet e Multimédia
Para consulta rápida, seguidamente transcrevemos o Capítulo VIII do Regulamento da BMA, Setor de Informática e Multimédia, que descreve a utilização destes recursos, que inclui o acesso à Internet.
CAPÍTULO VIII - SECTOR DE INFORMÁTICA E MULTIMÉDIA
Art.º 16
Informática - Serviços de pesquisa, impressão, fornecimento de informação
e uso de novas tecnologias de informação e comunicação
a) Os utilizadores da Biblioteca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem as suas pesquisas na Internet ou trabalhos, mediante a apresentação do cartão de utilizador;
b) A utilização dos equipamentos informáticos obriga ao preenchimento prévio do impresso para fins estatísticos e de segurança;
c) É permitida a utilização de computadores pessoais e equipamentos de leitura de registos sonoros, desde que a sua utilização não prejudique terceiros e se a saída de som se efectuar por auscultadores;
d) Não poderão ser feitas utilizações por períodos superiores a 45 minutos por período de trabalho (manhã ou tarde);
e) A utilização poderá continuar se não houver reservas ou fila de espera para esse posto de
trabalho;
f) Não é permitido o acesso nos serviços a quaisquer conteúdos que pressuponham uma classificação etária desconforme com o sector em que estiverem a ser consultados ou a idade do utilizador;
g) Os documentos elaborados pelos utilizadores e guardados no disco rígido dos computadores serão automaticamente eliminados no fim de cada utilização;
h) Os utilizadores devem ter a noção de que são identificáveis através do sistema informático e do formulário preenchido previamente, ficando informados de que tentativas de desconfiguração dos sistemas e de penetração em informação não pública, constituem infracções cuja gravidade pode chegar a classificar-se como pirataria informática e ser susceptíveis de processo-crime.
i) As penalidades aplicáveis nas situações anteriores são, consoante a gravidade:
- Advertência registada;
- Suspensão, até 1 mês, do uso do sistema informático;
- Abertura de processo judicial.
j) Além do simples acesso à informação e aos aplicativos disponíveis, prestados de forma gratuita, a biblioteca disponibilizará, entre outros, os seguintes serviços:
1 - Caixas de correio electrónico: os técnicos da Biblioteca darão apoio aos utilizadores, que assim o desejem, na criação de um endereço de correio electrónico e que sintam dificuldade em realizar tal operação. Contribuí-se, assim, para a integração dos cidadãos na sociedade da informação, através da disponibilização de um recurso que muitos ainda não têm em casa ou nos locais de trabalho. Estes endereços serão sempre localizados em servidores externos que disponibilizam este serviço gratuitamente.
2 - Impressões: estarão disponíveis serviços de impressões em impressoras laser, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis nos equipamentos, em formatos A4 e A3, para conteúdos de texto, texto e imagem e fotografia, quer a preto e branco, quer a cores. Se forem necessários serviços de digitalização prévia serão acrescidos os respectivos custos previstos na Tabela de Taxas.
l) Estes serviços serão disponibilizados tendo em conta os condicionalismos dos serviços.